Fruto de projeto do deputado Bosco, a Lei 24.756 cria a Nota Fiscal Mineira, com o objetivo de incentivar os consumidores a exigirem a emissão de cupom fiscal.
A norma autoriza a distribuição de prêmios em dinheiro a consumidores que se inscreverem para participar dos sorteios. Os vencedores poderão indicar entidades de assistência social sem fins lucrativos para também receberem recursos.
Os detalhes sobre prazos para processamento das notas fiscais e critérios para participação nos sorteios serão definidos posteriormente em regulamento do Poder Executivo.
Fonte: Assembleia de Minas (ALMG)